Ao Departamento de Telecomunicações e Informática, abreviadamente designado por DTI, compete a coordenação e a promoção da instalação e funcionamento das redes de telecomunicações e sistemas de informação do INEM, I. P., de forma a garantir o seu funcionamento.
Artigo 6.º — Departamento de Telecomunicações e Informática
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007