- 1 -A avaliação de desempenho dos trabalhadores efectua-se com base nos seguintes parâmetros:
- a)«Resultados» obtidos na prossecução de objectivos individuais ou partilhados;
- b)«Competências» que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais no desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho.
- 2 -Para efeitos de avaliação do parâmetro previsto na alínea b) do número anterior, as competências obrigatórias para todos os trabalhadores são as constantes dos anexos ii a vi da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 12.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 09/06/2009
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