- 1 -A avaliação dos resultados relativamente a cada objectivo expressa-se em três níveis:
- a)«Objectivo superado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)«Objectivo atingido», a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)«Objectivo não atingido», a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Resultados» é a média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objectivos.
- 3 -Se no exercício efectivo da suas funções não for possível ao trabalhador cumprir algum dos objectivos que lhe foram previamente fixados, por razões que não lhe possam ser imputáveis, a avaliação deve ser feita relativamente aos restantes, salvo se entretanto tiverem sido contratualizados novos objectivos.
- 4 -A avaliação dos resultados em objectivos de responsabilidade partilhada é, em regra, idêntica para todos os trabalhadores neles envolvidos, podendo, por opção fundamentada do avaliador, ser feita a avaliação diferenciada consoante o contributo de cada trabalhador.
Artigo 14.º — Avaliação dos resultados
Vigente desde: 09/06/2009
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