Os artigos 4.º, 19.º e 20.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
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O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,40.
Artigo 19.º
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- 6 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações.
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Artigo 20.º
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- 4 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir do último jogo do concurso a que respeita e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
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