- 1 -O presente seguro especial aplica-se às explorações de produção de tomate para indústria situadas no território do continente.
- 2 -Está abrangida pelo presente seguro a produção de tomate para indústria por plantação ou sementeira.
Artigo 26.º — Âmbito e cultura abrangida
Vigente desde: 12/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2014