- 1 -Num sistema de produção integrada, os agricultores obrigam-se a articular a protecção integrada com a aplicação correcta de outras fitotecnias, em especial de fertilizações, regas e podas.
- 2 -A fertilização deve ser orientada para a nutrição adequada das culturas, corrigindo eventuais carências e evitando excessos minerais por forma a proporcionar produções de elevada qualidade e a preservação da qualidade do ambiente, devendo ter em conta, nomeadamente:
- a)A satisfação das necessidades nutritivas das culturas para níveis de produção realisticamente previsíveis em função do potencial genético da cultura, da qualidade do solo e da possibilidade de assegurar a correcta execução das restantes operações culturais;
- b)A capacidade do solo para disponibilizar à cultura os diversos nutrientes de que ela necessita;
- c)As características do solo e as condições meteorológicas prevalecentes, as quais influirão na escolha dos tipos de fertilizantes, das épocas e técnicas da sua aplicação, por forma a obter a sua melhor eficácia e a reduzir os riscos de perdas em prejuízo do ambiente.
Artigo 2.º — Produção integrada das culturas
Vigente desde: 28/01/1997
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