A entidade promotora deve pagar, mensalmente, ao estagiário uma bolsa definida em função do seu nível de qualificação, cujo valor é o seguinte:
- a)1,65 vezes do valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ;
- b)1,4 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ;
- c)1,3 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ;
- d)1,2 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ;
- e)O valor correspondente ao IAS, para os restantes casos.