As acções previstas na alínea h) do artigo 3.º do presente Regulamento têm como objectivo a realização de acções de comunicação, de sensibilização e de divulgação destinadas ao público em geral para a problemática do NMP e a formação e assistência técnica aos proprietários e produtores florestais para a necessidade de adopção de medidas silvícolas preventivas e para o cumprimento das regras relativas à circulação da madeira e materiais de embalagem de madeira.
Artigo 10.º — Acções de divulgação e sensibilização
Vigente desde: 09/08/2010
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Em vigor desde 09/08/2010