- 1 -Nas acções de erradicação estabelecidas na alínea g) do artigo 3.º do presente Regulamento incluem-se as operações de marcação, abate e desramação de árvores, bem como a eliminação dos respectivos sobrantes e a realização de tratamentos químicos, de modo a garantir a eliminação do NMP.
- 2 -O controlo químico consiste na utilização de produtos fitofarmacêuticos no controlo do NMP e do seu vector.
Artigo 9.º — Acções de erradicação
Vigente desde: 09/08/2010
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