- 1 -No âmbito dos testes laboratoriais previstos na alínea e) do artigo 3.º do presente Regulamento, procede-se à pesquisa da presença do NMP em amostras de madeira de coníferas compreendendo a análise morfológica e, em caso de detecção de nemátodos, a realização de testes de ADN.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, são recolhidas amostras de madeira de coníferas provenientes quer de árvores sintomáticas quer de madeira ou material de embalagem de madeira sujeitos a tratamento térmico nas UITM.
Artigo 7.º — Testes laboratoriais
Vigente desde: 09/08/2010
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