- 1 -Os pedidos online de actos e de processos de registo civil efectuam-se através do sítio na Internet com o endereço www.civilonline.mj.pt.
- 2 -O sítio referido no artigo anterior deve permitir, entre outras que se mostrem necessárias, as seguintes funções:
- a)A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais;
- b)A identificação dos interessados;
- c)A apresentação do pedido;
- d)A entrega dos documentos necessários;
- e)A assinatura electrónica dos documentos entregues, quando necessário;
- f)O pagamento dos serviços por via electrónica;
- g)A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes e os interessados e seus representantes;
- h)A certificação da data e da hora em que o pedido foi apresentado;
- i)A comunicação electrónica e, sempre que possível, através de short message service (sms), dos actos e processos pedidos, bem como de todas as comunicações que se mostrem necessárias com os cidadãos.
Artigo 2.º — Designação e funções do sítio
Vigente desde: 17/06/2009
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