Compete ao Núcleo de Higiene e Segurança do Trabalho:
- a)Promover a análise dos postos de trabalho sob o ponto de vista da higiene e segurança do trabalho;
- b)Dar parecer sobre novos projectos, aquisições, instalação e funcionamento de maquinaria, tendo em vista garantir as exigências regulamentares e normativas em matéria de higiene e segurança;
- c)Definir os tipos de equipamento de protecção individual e colectiva a utilizar em cada tarefa;
- d)Propor e acompanhar a execução de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
- e)Analisar e averiguar as causas e circunstâncias dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, por forma a manter actualizado um ficheiro do registo de dados e organizar o seu tratamento administrativo;
- f)Elaborar manuais e instruções, tendo em vista a protecção e prevenção dos principais riscos profissionais existentes no IEFP, de acordo com uma política de higiene e segurança, e verificar o seu cumprimento;
- g)Colaborar no acolhimento dos trabalhadores admitidos e nas acções de formação em matéria de higiene e segurança;
- h)Estudar e vigiar, em colaboração com o Núcleo do Saúde Ocupacional, as condições de higiene e salubridade laboral;
- i)Garantir uma actualização permanente no âmbito dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, promovendo contactos com organismos públicos ou privados ou desenvolvendo acções de formação específicas.