Todas as competências previstas para os municípios, bem como os procedimentos de elaboração, atualização e revisão das cartas sociais municipais, são exercidas, com as devidas adaptações, no que respeita aos serviços e equipamentos sociais de âmbito supramunicipal, pelos conselhos intermunicipais ou pelos conselhos metropolitanos e pelas respetivas assembleias intermunicipais.
Artigo 11.º — Carta social supramunicipal
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021