O ordenamento da rede de serviços e equipamentos sociais deve contribuir para os seguintes objetivos:
- a)Planear e articular as intervenções de todos os níveis de decisão pública, integrando os instrumentos locais, designadamente os Planos de Desenvolvimento Social, com os documentos de referência nacional;
- b)Promover a articulação das iniciativas locais públicas e de instituições de solidariedade social ou de outras entidades relevantes na criação de respostas sociais;
- c)Criar mecanismos de avaliação dos resultados obtidos, designadamente para cada resposta social, em articulação com as respostas locais já existentes no território.