Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão
Objeto
A presente portaria regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção ii do capítulo ii do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão.
Âmbito territorial
A presente portaria aplica-se aos municípios e entidades intermunicipais de Portugal continental.
Conceito
Finalidades
Conteúdo
Competências
Elaboração
Acompanhamento
Vigência e Revisão
Atualização
Carta social supramunicipal
Todas as competências previstas para os municípios, bem como os procedimentos de elaboração, atualização e revisão das cartas sociais municipais, são exercidas, com as devidas adaptações, no que respeita aos serviços e equipamentos sociais de âmbito supramunicipal, pelos conselhos intermunicipais ou pelos conselhos metropolitanos e pelas respetivas assembleias intermunicipais.
Rede de serviços e equipamentos sociais
Ordenamento da rede de serviços e equipamentos sociais
Objetivos
O ordenamento da rede de serviços e equipamentos sociais deve contribuir para os seguintes objetivos:
Parâmetros técnicos
Carta Social
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em 11 de março de 2021.
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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