- 1 -A carta social municipal é um instrumento de diagnóstico e de planeamento estratégico e ordenamento prospetivo da rede de serviços e equipamentos sociais ao nível concelhio.
- 2 -A carta social municipal é, ainda, um documento fundamental de apoio à decisão pública em matéria de criação ou desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais, por forma a garantir que, ao nível do concelho, se dispõe de uma rede de serviços e equipamentos adequadamente dimensionada e distribuída e que responda com eficiência às carências e problemáticas sociais diagnosticadas.
- 3 -Como instrumento de diagnóstico e planeamento prospetivo, a carta social municipal deve conter:
- a)Uma caracterização do território, designadamente nas vertentes demográfica, socioeconómica e física;
- b)O mapeamento dos serviços e equipamentos sociais existentes, incluindo georreferenciação dos mesmos;
- c)Uma prospeção que, em face das necessidades identificadas, estabeleça a evolução planeada e programada da rede de serviços e equipamentos sociais, o seu dimensionamento, a tipologia das respostas e a articulação com os índices de cobertura nacional, no quadro da evolução demográfica e socioeconómica de cada concelho.
- 4 -A carta social municipal deve, necessariamente, estar articulada com o ordenamento da rede de serviços e equipamentos sociais aos níveis supramunicipal e nacional e garantir a coerência com os instrumentos de gestão territorial municipal, bem como com as prioridades definidas a nível nacional e regional.
Artigo 3.º — Conceito
Vigente desde: 17/03/2021
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