- 1 -A contratação de pessoal far-se-á por critérios objectivos, com subordinação aos seguintes princípios gerais:
- a)Adequado cumprimento de um programa anual de recursos humanos;
- b)Definição prévia do perfil de cada função a preencher e do processo de recrutamento e selecção adequado às circunstâncias de cada caso;
- c)Inexistência de pessoal que reúna os requisitos indispensáveis estabelecidos no perfil da função a preencher.
- 2 -O recrutamento será efectuado através dos serviços competentes do IEFP e tomará em consideração os postos de trabalho que, atenta a natureza das funções, possam ser preenchidos por deficientes.
- 3 -A contratação com base em recrutamento externo será feita para o escalão inicial da respectiva categoria, sem prejuízo de, em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, ser adoptado critério diferente.
Artigo 9.º — Princípios gerais de recrutamento
Vigente desde: 27/01/1990
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