Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito do pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional
Objeto
Cor, material e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com dimensões de acordo com a norma ISO/EN 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
Cartão de livre-trânsito
Cartão de identificação profissional
Emissão
Os cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, cujos modelos são aprovados nos anexos i e ii, após emitidos são registados pela IGDN com os elementos de identificação necessários.
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o cartão de livre-trânsito e o cartão de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares.
Infração disciplinar
O trabalhador que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifiquem as situações previstas na presente portaria incorre em infração disciplinar.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
312594994