As zonas de reserva R1 e R2 são zonas que não estão previstas para utilização imediata, pelo que, para estas zonas, terão de ser submetidos, caso a caso, pedidos de viabilidade de construção.
Artigo 6.º — Zonas de reserva R1 e R2
Vigente desde: 05/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1985