- 1 -O Departamento de Acolhimento e Apoio aos Imigrantes visa desenvolver e gerir uma rede nacional e local de serviços públicos de acolhimento, atendimento e informação orientada para a satisfação das necessidades dos imigrantes.
- 2 -Ao Departamento de Acolhimento e Apoio aos Imigrantes compete:
- a)Coordenar a gestão do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) de Lisboa e do Porto;
- b)A celebração de protocolos com entidades parceiras, públicas ou privadas, tendo em vista a instalação e o funcionamento de serviços de acolhimento, atendimento e informação no CNAI de Lisboa e do Porto, nomeadamente para efeitos de disponibilização de mediadores sócio-culturais, nos termos da lei;
- c)A celebração de protocolos anuais com autarquias locais, associações de imigrantes legalmente reconhecidas pelo ACIDI, I. P., ou entidades, públicas ou privadas, com atribuições ou actividades na integração dos imigrantes, tendo em vista a instalação e o funcionamento de centros locais de apoio à integração dos imigrantes (CLAII);
- d)Assegurar o relacionamento institucional com todas as instituições, públicas e privadas, presentes nos CNAI e CLAII e o acompanhamento da execução dos protocolos de cooperação com elas celebrados;
- e)Avaliar a eficiência, eficácia e economia dos serviços prestados pelos CNAI e CLAII;
- f)Promover acções de formação dos mediadores sócio-culturais;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.
Artigo 3.º — Departamento de Acolhimento e Apoio aos Imigrantes
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007