- 1 -O uso das medalhas florestais é regulado pela Portaria n.º 12/2014, de 20 de janeiro.
- 2 -As condecorações, medalhas e distintivos militares poderão ser usados de harmonia com a legislação em vigor.
Artigo 19.º — Medalhas florestais
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015