- 1 -O empreendimento albergará, além das caves destinadas a parqueamento e arrumos, dois pisos destinados a zonas comerciais, serviços e actividades de apoio aos habitantes e outros dois destinados a museu de cera sobre a vida de Cristo.
- 2 -O pé-direito livre para as zonas comerciais será de 300 m.
- 3 -O pé-direito livre para as zonas de museu será de 400 m.
- 4 -Na Rua de Francisco Marto o número máximo de pisos será de três, não considerando caves.
- 5 -Na Estrada da Lomba da Égua o número máximo de pisos será de três mais recuado, não considerando caves.
- 6 -Na Rua de Francisco Marto deverão ser previstos três lugares de estacionamento exterior para veículos pesados de passageiros.
- 7 -Na Estrada da Lomba da Égua deverão ser previstos cinco lugares de estacionamento exterior para veículos ligeiros de curta duração (parquímetro).
- 8 -Em cave deverão ser previstos 97 lugares de estacionamento para veículos ligeiros.
- 9 -As cargas e descargas serão feitas obrigatoriamente através das caves.
Artigo 14.º — Equipamento de interesse público - museu de cera sobre a vida de Cristo
Vigente desde: 28/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1999