- 1 -Com a publicação no Diário da República da planta de síntese e do Regulamento, as disposições contidas no presente PP entram imediatamente em vigor.
- 2 -Nos termos da lei vigente, o presente PP deverá ser revisto no prazo de 10 anos ou logo que a Câmara Municipal de Ourém o considere conveniente.
Artigo 3.º — Prazo e revisão ou actualização
Vigente desde: 28/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1999