A profundidade das construções deve cumprir o estabelecido nas peças escritas e desenhadas do Plano, com os seguintes condicionamentos:
1) Para as novas construções em banda ou geminadas, a profundidade a considerar será a dos edifícios contíguos, devendo ser respeitados os alinhamentos anterior, posterior e do recuado (quando este exista) das construções com que confronta;
2) No caso de equipamentos - Museu de Cera -, devido à sua especificidade e localização (gaveto), não se estabelece qualquer profundidade máxima;
3) Para os novos edifícios não serão permitidos balanços superiores à média dos existentes na banda de construções em que se encontram inseridos.