- 1 -O prémio salarial é requerido pelos jovens trabalhadores detentores de grau académico relevante, em formulário eletrónico no Portal ePortugal, até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos previstos no n.º 1 do artigo 3.º, com exceção dos referentes às alíneas e) e f).
- 2 -A DGES verifica os pressupostos de atribuição do prémio salarial que são da sua competência e disponibiliza à AT a informação prevista no n.º 3 do artigo 5.º no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo previsto no número anterior.
- 3 -A AT procede à verificação dos requisitos de atribuição constantes das alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º e, quando aplicável, ao pagamento no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo previsto no número anterior.
- 4 -A disponibilização da informação entre as entidades prevista neste regime é efetuada por interconexão de dados, devendo ser celebrados os respetivos protocolos, observando as normas legais em vigor sobre proteção de dados.
- 5 -O pagamento do prémio salarial é efetuado pela AT, por transferência bancária, através de international bank account number (IBAN) constante do sistema de registo de contribuintes.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição e pagamento do prémio salarial
Vigente desde: 22/02/2024
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