- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - A zona NB é uma zona destinada exclusivamente à ocupação florestal.
- 2 -Condições de ocupação do solo. - É proibida a construção de qualquer tipo de agrupamento de habitações, edifícios de habitação colectiva e edifícios industriais ou afins.
Artigo 17.º — Zona NB - Zona florestal
Vigente desde: 20/07/1994
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Em vigor desde 20/07/1994