Se dois ou mais equipamentos independentes forem instalados ou alterados de modo que os respectivos efluentes gasosos sejam emitidos por uma única chaminé comum, o teor de oxigénio e os VLE são determinados através da metodologia constante na parte D do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Teor de oxigénio e VLE quando ocorre a junção de efluentes gasosos
Vigente desde: 23/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2009