- 1.As Autoridades de Gestão estabelecem, através de aviso de abertura, os períodos de decisão, sendo estes bimestrais, bem como a dotação orçamental específica para cada período de decisão.
- 2.As Autoridades de Gestão devem divulgar amplamente o aviso de abertura de concurso.
- 3.Para além do referido no n.º 1, o aviso de abertura deve indicar, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)As condições de acesso;
- e)Os limites de Incentivos;
- f)O prazo de apresentação de candidaturas e prazos de decisão;
- g)Os critérios de apreciação do mérito do projeto.
Artigo 10.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013