O presente Regulamento estabelece as condições de aplicação de um instrumento de política pública que tem por objetivos o apoio ao investimento e a criação de emprego e, em geral, o desenvolvimento regional, assentes na dinamização económica e social das comunidades locais.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013