- 1 -A execução material do projecto deve iniciar-se no prazo máximo de um ano a contar da data da decisão de aprovação da candidatura e estar concluída no prazo de tempo estabelecido na candidatura, não podendo este prazo ultrapassar três anos contados da data da decisão de aprovação da candidatura.
- 2 -O início da execução do projecto deve ser comunicado, através do envio ao IFADAP do termo de abertura do livro de obra, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 3 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o IFADAP pode autorizar a prorrogação dos prazos referidos no n.º 1.
Artigo 15.º — Execução do projecto
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004