O acesso e salvaguarda da confidencialidade dos documentos em arquivo corrente far-se-ão nos termos que vierem a ser definidos pelo HEM, considerada a lei geral.
Artigo 6.º — Da acessibilidade e confidencialidade
Vigente desde: 22/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1994