Para os efeitos de aplicação deste Regulamento, será tida em consideração toda a matéria contida no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, no Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, e no Decreto-Lei n.º 38888, de 29 de Agosto de 1952, conforme prescreve o seu artigo 1.º e § único.
Artigo 10.º
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994