Em todos os casos de dúvida ou de reclamação suscitados pela aplicação deste Regulamento, deverá a Câmara Municipal pedir parecer à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
BASE 3
Zonas de construção existente
Em todos os casos de dúvida ou de reclamação suscitados pela aplicação deste Regulamento, deverá a Câmara Municipal pedir parecer à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
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Zonas de construção existente
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1994