Nestas zonas, em princípio, só é de admitir a construção de habitações colectivas ou individuais, de estabelecimentos comerciais (centro comercial), artesanato ligado à habitação e garagens colectivas, além do equipamento previsto na p. 49 da memória descritiva e justificativa deste processo.
§ único. A Câmara Municipal não poderá conceder qualquer licença para construção se não depois da aprovação superior do estudo de pormenor de urbanização das zonas abrangidas nesta rubrica, o qual deverá conter o respectivo regulamento a aplicar.
BASE 5
Zonas de expansão e reserva de preponderante interesse turístico (ER1)