- 1 -Os jovens apresentarão a sua candidatura, no prazo fixado no anúncio, na sede ou serviços regionais do IJ.
- 2 -Compete ao Gabinete dos Serviços Cívicos dos Objectores de Consciência (GSCOC), nos termos estabelecidos no número anterior, apresentar as candidaturas dos objectores de consciência que, no âmbito do processo do respectivo serviço cívico, tenham manifestado interesse em candidatar-se a JVC.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/07/1993
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Em vigor desde 22/07/1993