- 1 -A cedência do direito de superfície dos terrenos e edifícios públicos é tendencialmente gratuita.
- 2 -A cedência do direito de superfície dos terrenos e edifícios públicos é realizada no prazo máximo de 90 anos.
- 3 -A cedência do direito de superfície dos terrenos e edifícios públicos pode ser renovada por acordo entre as partes.
- 4 -Durante o prazo de cedência do direito de superfície, a reparação, manutenção e conservação dos imóveis e dos respetivos equipamentos, nos termos da legislação aplicável, é da responsabilidade dos beneficiários.
- 5 -O modo de verificação do estado de conservação dos imóveis e dos respetivos equipamentos deve integrar os termos e as condições do contrato de cedência do direito de superfície.
- 6 -No final do prazo da cedência do direito de superfície, os imóveis e as respetivas benfeitorias revertem a favor do Estado, devendo apresentar um bom estado de conservação.
Artigo 3.º — Cedência do direito de superfície
Vigente desde: 23/02/2024
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