- 1 -Os procedimentos concursais devem conter um modelo de avaliação das propostas claro e objetivo definido nas respetivas peças.
- 2 -No âmbito do procedimento concursal, são valorizadas as propostas que garantam:
- a)Valores mais baixos de renda durante todo o período de cedência, sem prejuízo da necessária atualização anual nos termos da legislação aplicável;
- b)Maior duração inicial dos contratos de arrendamento;
- c)A aplicação de materiais e soluções construtivas mais sustentáveis, designadamente soluções baseadas na natureza e de elevado desempenho, suportadas em avaliações de ciclo de vida;
- d)Um plano de gestão da manutenção que assegure o bom estado de conservação dos imóveis.
Artigo 6.º — Modelo de avaliação das propostas
Vigente desde: 23/02/2024
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