Cria os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo
Objecto e âmbito
Planos de estudos
Regimes de frequência
Oferta de escola
Área de projecto
Admissão de alunos
Constituição de turmas
Avaliação
Certificação
Normas de transição
No caso de alunos que ingressaram, antes do ano lectivo de 2009-2010, em cursos básicos do ensino artístico especializado de dança e de música, deve ser observado o constante das alíneas seguintes:
Produção de efeitos
Norma revogatória
O Secretário de Estado da Educação, Valter Vitorino Lemos, em 15 de Junho de 2009.
ANEXO N.º 1
Curso Básico de Dança
2.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Curso Básico de Dança
3.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Curso Básico de Música
2.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO N.º 4
Curso Básico de Música
3.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO N.º 5
Curso Básico de Canto Gregoriano
2.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO N.º 6
Curso Básico de Canto Gregoriano
3.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO N.º 7
Instrumentos que podem ser ministrados
Acordeão.
Alaúde.
Bandolim.
Canto.
Clarinete.
Clavicórdio.
Contrabaixo.
Cravo.
Fagote.
Flauta de bisel.
Flauta.
Guitarra portuguesa.
Harpa.
Oboé.
Órgão.
Percussão.
Piano.
Saxofone.
Trombone.
Trompa.
Trompete.
Tuba.
Viola da gamba.
Guitarra clássica.
Violeta.
Violino.
Violoncelo.
ANEXO N.º 8
Tabela de disciplinas afins na área da dança
(ver documento original)
ANEXO N.º 9
Tabela de disciplinas afins na área da música
(ver documento original)
ANEXO N.º 10
(ver documento original)