- 1 -A separação a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção actual, entre as indicações de composição e outras indicações que podem acompanhar os produtos têxteis, tais como as instruções de limpeza e conservação, não obriga necessariamente à utilização de etiquetas distintas.
- 2 -Podem ser inscritas outras indicações na mesma etiqueta ou marcação que contenha as indicações de composição, desde que exista uma linha, um intervalo ou um espaço de demarcação nítida entre essas indicações e se utilizem caracteres tipográficos menores do que os das indicações de composição.
Artigo 3.º — Separação de indicações
Vigente desde: 22/08/2005
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