- 1 -A cobrança de taxas e de outras importâncias devidas é assegurada pelos serviços de contabilidade do CEFD, com emissão de facturação e recibos.
- 2 -Compete aos serviços administrativos promover, controlar e fiscalizar a cobrança das receitas das IDCEFD.
Artigo 18.º
Vigente desde: 19/08/1997
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Em vigor desde 19/08/1997