Os produtores e comerciantes do vinho com IG «Península de Setúbal», à excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição na entidade certificadora, constituindo-se, para o efeito, os registos apropriados.
Artigo 9.º
Vigente desde: 29/06/2009
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Em vigor desde 29/06/2009