- 1 -A formação dos internos deve ser concluída no estabelecimento de saúde e na especialidade em que esses internos foram colocados por concurso.
- 2 -A transferência para outro estabelecimento, dentro da mesma especialidade, pode ser desencadeada a pedido do interno, por perda de idoneidade ou capacidade formativa do serviço onde o interno se encontra colocado.
- 3 -A transferência de estabelecimento implica a transmissão da titularidade do contrato para o estabelecimento de destino, com dispensa de qualquer formalidade.
Artigo 38.º — Princípios gerais
Vigente desde: 30/06/1995
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