- 1 -A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objectivos do programa de formação.
- 2 -A avaliação de conhecimentos é feita de acordo com o previsto no artigo 48.º
- 3 -A avaliação no final de cada estágio de duração igual ou superior a seis meses realiza-se através de uma prova que pode consistir, designadamente, em apreciação e discussão de relatório de actividades ou de trabalho escrito.
- 4 -Nos estágios com duração inferior a seis meses a avaliação de conhecimentos é incluída na avaliação anual de conhecimentos e realiza-se através da discussão de relatório, feita pelo director de serviço e orientadores de formação.
- 5 -O programa de cada especialidade fixará o tipo de prova e os momentos de avaliação, tendo em conta a adequação da mesma aos objectivos estabelecidos.
Artigo 51.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 30/06/1995
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Em vigor desde 30/06/1995