- 1 -Os pedidos de subsídios devem ser apresentados na administração regional de saúde (ARS) da área em que a actividade a subsidiar vai ser desenvolvida ou na Direcção-Geral da Saúde (DGS), quando as actividades a desenvolver digam respeito a mais de uma ARS.
- 2 -No caso de instituições que desenvolvam actividades relacionadas com a promoção de dádiva de sangue, os pedidos de subsídios devem ser apresentados no Instituto Português do Sangue (IPS).
- 3 -Os pedidos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa colectiva;
- b)Certidão de registo como instituição particular de solidariedade social ou outro, se se tratar de entidades privadas sem fins lucrativos;
- c)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou planos de acção, objectivos que se pretende atingir, meios humanos e financeiros envolvidos e fontes de financiamento;
- d)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- e)Último relatório de actividades e últimas contas visadas ou aprovadas, quando se trate de instituição existente há mais de um ano;
- f)Informação sobre a existência de protocolos celebrados com os serviços, organismos e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.
- 4 -Os serviços referidos nos n.os 1 e 2 poderão solicitar outros elementos que considerem necessários para o estudo e análise da situação.
Artigo 3.º — Apresentação e instrução dos pedidos
Vigente desde: 19/08/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/1997