- 1 -A renovação do CAP de desenhador(a) projectista de construções mecânicas e de programador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC) está dependente da manutenção das competências, através da actualização científica e técnica obtida pelo preenchimento cumulativo das seguintes condições, durante o período de validade do CAP:
- a)Exercício profissional de, pelo menos, três anos, comprovado nos termos do artigo 8.º da presente portaria;
- b)Formação contínua de actualização considerada adequada pela entidade certificadora, através da frequência de, pelo menos, noventa horas.
- 2 -A renovação do CAP de desenhador(a) de construções mecânicas está dependente da manutenção das competências, através da actualização científica e técnica obtida pelo preenchimento cumulativo das seguintes condições, durante o período de validade do CAP:
- a)Exercício profissional de, pelo menos, três anos, comprovado nos termos do artigo 8.º da presente portaria;
- b)Formação contínua de actualização considerada adequada pela entidade certificadora, através da frequência de, pelo menos, sessenta horas.
- 3 -O não cumprimento das condições exigidas na alínea a) dos n.os 1 e 2, para efeitos de renovação do CAP, implica a frequência de formação contínua de actualização, com a duração mínima de sessenta horas e considerada adequada pela entidade certificadora.
- 4 -O não cumprimento da totalidade da formação necessária para a renovação do CAP prevista na alínea b) dos n.os 1 e 2, implica a frequência de formação contínua de actualização que permita completar a carga horária preconizada, acrescida de vinte horas e considerada adequada pela entidade certificadora.
- 5 -Os candidatos devem solicitar a renovação do certificado de aptidão profissional nos 90 dias anteriores à data da sua caducidade, nos termos definidos no manual de certificação.
Artigo 18.º — Renovação do CAP
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005