- 1 -...
- 2 -Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de visto nacionais:
- a)De residência - (euro) 80;
- b)De estada temporária - (euro) 65.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Estão isentos do pagamento dos custos administrativos relativos ao tratamento de pedido de visto:
- a)Os titulares de passaportes diplomáticos, de serviço, oficiais e especiais ou de documentos de viagem emitidos por organizações internacionais;
- b)...
- c)Vistos concedidos a cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;
- d)...
- e)...
- f)Vistos concedidos a descendentes de titulares de autorização de residência, ao abrigo das disposições sobre reagrupamento familiar;
- g)Vistos de estada temporária e vistos de residência para actividades de investigação altamente qualificada.
Artigo 67.º
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008