- 1 -O CACI deve estar inserido na comunidade, preferencialmente em local servido por transportes públicos e ter acesso fácil a pessoas e viaturas.
- 2 -Na implantação do CACI deve ter-se em conta a proximidade a outros estabelecimentos de apoio social, de saúde e de âmbito recreativo e cultural.
Artigo 29.º — Condições de implantação
Vigente desde: 26/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2021