- 1 -As candidaturas ao prémio ao arranque são apresentadas até 5 de Setembro de 2008, nos serviços das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) da área à qual pertence a maior parte da superfície de vinha a arrancar, relativamente à campanha de 2008-2009.
- 2 -Relativamente às campanhas de 2009-2010 e 2010-2011, as candidaturas podem ser apresentadas anualmente de 1 de Junho até 31 de Julho nas DRAP da área à qual pertence a maior parte da superfície de vinha a arrancar.
- 3 -Os candidatos ao prémio ao arranque devem apresentar o pedido em modelo próprio, a fornecer pelas DRAP.
- 4 -Os prazos de candidatura previstos na presente portaria podem ser alterados por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sempre que circunstâncias devidamente fundamentadas assim o determinem.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008