1 - A comissão de controlo da infecção hospitalar tem a seguinte composição:
a) Coordenador - um médico do quadro do Hospital com a categoria igual ou superior a assistente graduado;
b) Uma equipa técnica constituída por um microbiologista, um clínico da área cirúrgica, um clínico da área médica, um epidemiologista, um administrador hospitalar e um enfermeiro.
2 - A comissão de controlo da infecção hospitalar reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo coordenador.
3 - Compete à comissão de controlo da infecção hospitalar:
a) Definir, implantar e monitorizar um sistema de vigilância epidemiológica de estruturas, processos e resultados, dirigido a situações de maior risco;
b) Propor recomendações e normas para a prevenção e controlo da infecção e a monitorização da sua correcta aplicação;
c) Fornecer aos serviços interessados informação pertinente referente a microrganismos isolados e resistência a agentes antimicrobianos;
d) Colaborar na definição da política de antibióticos, anti-sépticos, desinfectantes e esterilização do estabelecimento de saúde;
e) Definir e implantar normas e circuitos para comunicação dos casos de infecção em doentes e pessoal;
f) Proceder a inquéritos epidemiológicos e divulgar os seus resultados dentro da instituição;
g) Participar no programa de promoção da qualidade do estabelecimento;
h) Colaborar na formação em serviço e em outras acções de formação levadas a cabo pelo estabelecimento na área do controlo da infecção;
i) Dar parecer em projectos de execução de obras e na aquisição de equipamentos e bens de consumo ou serviços relacionados com a prevenção e controlo da infecção;
j) Colaborar na aplicação das normas legais sobre as condições de higiene e segurança no trabalho;
k) Colaborar na aplicação das normas legais relativas à recolha, transporte e eliminação dos resíduos hospitalares;
1) Implantar um sistema de avaliação das acções empreendidas;
m) Elaborar e apresentar à aprovação do órgão de gestão do estabelecimento o plano de acção anual;
n) Elaborar e enviar ao órgão de gestão o relatório de actividades referente ao ano anterior.