- 1 -Os blocos de dados que alimentam o Portal dos Contratos Públicos, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, são os seguintes:
- a)Anúncio de abertura do procedimento e eventuais anúncios subsequentes, publicado no Diário da República;
- b)Bloco técnico de dados (constante do anexo i da presente portaria);
- c)Ficha de envio dos convites (constante do anexo ii da portaria que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos);
- d)Ficha de abertura das candidaturas (constante do anexo iii da portaria que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos);
- e)Ficha de abertura das soluções (constante do anexo iv da portaria que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos);
- f)Ficha de abertura das propostas (constante do anexo v da portaria que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos);
- g)Ficha de habilitação do adjudicatário (constante do anexo vi da portaria que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos)
- h)Relatório de formação do contrato (constante do anexo ii da presente portaria);
- i)Relatório de contratação (constante do anexo ii da presente portaria);
- j)Relatório sumário anual (constante do anexo iii da presente portaria);
- l)Relatório de execução do contrato (constante do anexo iv da presente portaria);
- m)Relatório final de obra (constante do anexo v da presente portaria).
- 2 -Os modelos aprovados pela presente portaria correspondem a modelos de introdução interactiva de dados para efeitos da alimentação dos sistemas de informação sediados no Portal dos Contratos Públicos.
- 3 -Os blocos de dados referidos no n.º 1 são aplicáveis consoante o tipo de contrato, de acordo com as seguintes regras:
- a)No caso de empreitadas de obras públicas, incluindo as que se incluem em concessões, todos os blocos aí previstos, com excepção dos referidos nas alíneas h) e l);
- b)No caso dos demais tipos de contrato, todos os blocos, exceptuando os contidos nas alíneas b), i), j) e m).
- 4 -A aplicabilidade dos blocos de dados em causa depende igualmente do tipo de procedimento e do preço contratual.
Artigo 2.º — Blocos de dados admitidos pelo Portal dos Contratos Públicos
Vigente desde: 29/07/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008